O Ministério Público do Paraná encaminhou nesta terça-feira (3), recomendação ao Município de Curitiba para que seja reconsiderada a decisão de implantar a tarifa diferenciada no transporte coletivo. A orientação da Promotoria de Defesa do Consumidor da capital é que o valor da passagem seja o mesmo, tanto para quem paga em dinheiro como para quem utiliza o "cartão transporte".
Segundo o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, o serviço prestado é o mesmo, não podendo haver diferenciação na tarifa. Além disso, a Promotoria deu ciência ao prefeito municipal de que em situações similares, no Rio de Janeiro e em São Paulo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, consideraram ilegal a diferenciação na tarifa.
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