O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Barbosa Ferraz (Noroeste) determinou a suspensão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, que aponta aumento excessivo nos valores do imposto. Segundo o Ministério Público da comarca, o reajuste pretendido pela prefeitura geraria, este ano, uma receita 300% maior do que a obtida no ano anterior.
Na ação, a Promotoria narra que a prefeitura editou a Lei Complementar 2.060/2013, que, dentre outras disposições, atualizou a planta genérica de valores dos imóveis urbanos. Institui também o "Novo Sistema Tributário do Município de Barbosa Ferraz" e revogou a legislação anterior que tratava do mesmo assunto. Em razão da majoração do valor do IPTU, a Promotoria recebeu reclamações de diversos setores da sociedade, inclusive de vereadores da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz, pedindo providências.
O promotor de Justiça Carlos Henrique Soares Monteiro argumenta que "a abrupta majoração da base de cálculo do IPTU decorreu de um precipitado e inconcluso estudo, realizado por empresa particular contratada pelo poder público, que, sem realizar a medição e a individualização de todos os imóveis urbanos, apresentou proposta de atualização da planta genérica de valores dos imóveis do município, ao que tudo indica, por simples amostragem".
Segundo ele, também houve ofensa aos princípios da legalidade e da gestão democrática da cidade, haja vista que o processo legislativo municipal que acarretou na aprovação da referida Lei Complementar, desrespeitou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz, que rege a matéria.
Segundo a decisão judicial, a suspensão da exigibilidade da cobrança do IPTU deste ano vigorará até o julgamento final do assunto.