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Cascavel e Jararaca

Morador de Mandaguari entrega 153 cobras para órgão ambiental

AEN-PR
29 jul 2020 às 15:33

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- SEDEST/Polícia Ambiental
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Técnicos do Instituto Água e Terra de Maringá, em conjunto com a Polícia Ambiental e Secretaria Estadual da Saúde, realizaram uma operação nesta quarta-feira (29) para recolher 153 cobras peçonhentas que eram mantidas em uma residência de Mandaguari.

A ação foi organizada após notícias divulgadas relatando que o morador mantinha 152 cobras cascavéis (52 adultos e 100 filhotes) e uma jararaca em sua residência. As cobras eram recolhidas a pedido dos moradores, já que na região a presença desses animais em residências é bastante comum.

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"O órgão ambiental reconhece o auxílio prestado pelo cidadão, mas reforça que a atividade de resgate não pode ser realizada sem a devida autorização, tampouco a manutenção de animais silvestres em cativeiro”, ressalta a bióloga e chefe do setor de Fauna do Instituto Água e Terra, Paula Vidolin. Cobras peçonhentas são as que têm capacidade de inocular veneno e representam risco em acidentes pela picada. O veneno ocasiona diversos sintomas e pode matar caso não haja tratamento adequado.

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O morador de Mandaguari fez a entrega voluntária das cobras. Sua intenção não era praticar maus-tratos. "Quando acontece a entrega voluntária o cidadão não é enquadrado administrativa e nem criminalmente”, explica o capitão da 3ª Companhia da Polícia Ambiental da região, Luciano José Buski. "A ação contou com a presença de um médico veterinário que constatou que a saúde dos animais está em ótimas condições”, reforça.

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"Visando a segurança do cidadão, de sua família e das cobras, os técnicos fizeram as devidas orientações para que não haja mais ações deste tipo”, disse o chefe regional do Instituto Água e Terra de Maringá, Antonio Carlos Moreto.


PERIGO

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Os animais foram retirados em virtude de serem mantidos em local inadequado (dentro de um caixão), sem segurança e com grandes chances de causar acidentes gravíssimos, que podem inclusive levar a óbito, além de o morador não possuir licença ambiental para manter e reproduzir animais silvestres em cativeiro.


"Cabe relembrar que nas últimas semanas, em Brasília, um estudante de veterinária de 22 anos entrou em coma após ser picado por uma espécie de serpente peçonhenta, uma naja, extremamente venenosa que mantinha em cativeiro irregular”, lembra Paula Vidolin.

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GÊNEROS


As serpentes apreendidas na operação pertencem aos gêneros Bothrops (jararaca) Crotalus (cascavel) e representam, respectivamente, 70% e 11% dos acidentes ofídicos no Paraná. Os acidentes com cascavéis apresentam os maiores coeficientes de letalidade dentre todos os acidentes pela frequência com que evoluem para insuficiência renal aguda.

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SEM AUTORIZAÇÃO


O Instituto Água e Terra não emite autorização para criação de cobras peçonhentas como animais de estimação. A criação ou manutenção em cativeiro e a produção de soro antiofídico sem a permissão legal configura-se crime previsto em lei, além de gerar multa e apreensão dos animais.

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Cobras peçonhentas só podem ser criadas para fins comerciais no caso de instituições com objetivo de pesquisa e produção de soro, ou com intuito de conservação, ou seja, quando o animal não pode voltar à natureza. Para isso, o interessado deve solicitar autorização ao órgão ambiental estadual e seguir o regramento estabelecido para a criação, manutenção e controle do plantel.


DESTINAÇÃO

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As serpentes recolhidas serão encaminhadas ao Biotério do Laboratório de Taxonomia Animal da Secretaria Estadual de Saúde para avaliação, identificação e destinação adequada, por meio do Programa Estadual de Vigilância de Acidentes por Animais Peçonhentos que monitora a presença dos peçonhentos.


Segundo Emanuel Marques da Silva, biólogo e chefe da Divisão de Zoonoses e Intoxicações da Secretaria da Saúde, os animais serão indicados para instituições parceiras em pesquisa e produção de soros antipeçonhentos, como o CPPI (Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos), também da Secretaria. "Além disso, vamos intensificar a capacitação do manejo destes animais juntos à Vigilância Ambiental dos municípios”, disse Silva.


CRIME AMBIENTAL


Animais silvestres nunca devem ser comercializados, reproduzidos e mantidas em cativeiro sem a autorização ambiental, podendo ser enquadrado no Art. 29 da Lei nº 9605/98 de Crimes Ambientais, com detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 500,00 por animal (se não estiver na lista de extinção).


Todos os animais, inclusive as cobras, participam ativamente do equilíbrio ecológico e são de grande utilidade no controle de pragas. Aprender a conviver em harmonia com os animais, respeitando seus ecossistemas, seus hábitos e comportamento natural é uma das formas de garantir a manutenção do equilíbrio do meio ambiente e de evitar graves acidentes.


ORIENTAÇÕES

A pessoa que se depara com esse tipo de animal pode procurar a Secretaria de Saúde local ou os órgãos ambientais competentes da região.


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