Paraná

MP-PR recomenda clareza na contabilidade do Fundo de Urbanização de Curitiba

16 fev 2017 às 16:10

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, expediu nesta semana Recomendação Administrativa dirigida ao prefeito da capital e ao presidente da URBS (Urbanização de Curitiba S/A) a propósito das passagens de ônibus. Com o documento, o MP-PR buscar garantir transparência do processo, o direito à informação e a correta prestação de contas do fundo que administra os recursos obtidos com a tarifa, o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). No documento, recebido na quarta-feira (15 de fevereiro) pelos agentes públicos, foi estipulado prazo de 15 dias para a adoção das providências necessárias para atender a recomendação.

A Promotoria de Justiça propõe, por exemplo, mais clareza a respeito das passagens compradas antecipadamente – prática comum em empresas, para o transporte de funcionários. Recomenda que sejam definidos critérios claros pelo FUC "para o reconhecimento das obrigações assumidas perante os usuários do sistema de transporte coletivo, decorrentes das passagens vendidas antecipadamente e não utilizadas até a data atual", que efetivamente conste na planilha do fundo o valor destas passagens compradas antes – o que hoje não acontece.


Serviço comprado, serviço garantido – A partir de procedimento administrativo voltado a acompanhar o funcionamento do FUC (nº 0046.15.017283-4), a 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba verificou que a URBS tinha um saldo negativo de R$ 179.326.824,19 até 31 de dezembro de 2015 de passagens compradas antecipadamente e este valor não estava registrado na contabilidade do FUC. O montante é "devido" aos usuários do transporte coletivo na cidade que compraram passagens com antecedência e deve ser "pago" em serviço, ou seja, em transporte público. Esta informação, no entendimento da Promotoria, deve constar na contabilidade do fundo. O valor foi aferido por auditoria realizada pelo MP-PR.


Confira abaixo a íntegra do que é proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba na Recomendação Administrativa:


(a) Que sejam definidos critérios, pela contabilidade do Fundo de Urbanização de Curitiba- FUC, para o reconhecimento das obrigações assumidas perante os usuários do sistema de transporte coletivo, decorrentes das passagens vendidas antecipadamente e não utilizadas até a data atual, promovendo-se o registro contábil das obrigações do FUC- Fundo de Urbanização de Curitiba frente aos consumidores relativas às passagens ainda não utilizadas até a data de encerramento do balanço patrimonial;


(b) Publicar nos balancetes de cada mês, e ainda, no Balanço Patrimonial do dia 31 de dezembro de cada ano, as obrigações de venda de passagens antecipadas, preparando os demonstrativos contábeis com a observância das Normas Brasileiras de Contabilidade, disponibilizando-os no site devidamente acompanhados de suas respectivas Notas Explicativas;


(c) Doravante emitir periodicamente empenho por estimativa do valor equivalente ao número de passagens vendidas antecipadamente multiplicado pelo valor da tarifa técnica vigente, de forma a reservar os recursos necessários para honrar as obrigações assumidas frente aos usuários de transporte público de Curitiba.

(d) Apresentar planejamento contendo ações e metas, com cronograma específico para recomposição do saldo financeiro do FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba, em função das passagens vendidas antecipadamente, hoje sem cobertura de caixa.


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