A Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz, no Centro-Ocidental paranaense, emitiu recomendação administrativa ao prefeito e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para que anulem a posse e destituam um conselheiro tutelar do município. O conselheiro foi condenado pela Vara Federal de Campo Mourão, pela prática do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal.
A recomendação baseia-se no artigo 133, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que os membros do Conselho Tutelar devem ter reconhecida idoneidade moral. Fundamenta-se também na Lei Municipal 2.250/2013, sobre o Conselho Tutelar de Barbosa Ferraz, e no edital de abertura do processo seletivo, que determinam que o candidato a conselheiro comprove documentalmente não ter antecedentes criminais. O aludido conselheiro, no ato da inscrição, omitiu o fato de que, na época, respondia na Justiça Federal a processo criminal no qual acabou condenado.
Além de recomendar a destituição do conselheiro, o documento determina que o Conselho faça nova avaliação dos documentos de seus membros efetivos e suplentes, conferindo se todos cumprem os requisitos necessários para a função, a fim de evitar casos semelhantes, já que, na ocasião das inscrições das candidaturas, não se exigiu dos candidatos a apresentação de certidões negativas oriundas da Justiça Federal.
Leia mais:
Nova lei elimina reteste e permite reagendamento gratuito de exames no Detran em 30 dias
Região Sul do Brasil tem previsão de tempestade para o final de semana
UEM divulga edital para a contratação de 65 professores por meio de teste seletivo
BR-376 em Sarandi será interditada para obra de novo viaduto no domingo
Os agentes públicos receberam prazo de 15 dias para se manifestarem quanto às medidas que adotarão para cumprimento da recomendação.