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MP tem 10 dias para adequar recomendação sobre duas obras da PR-445

Redação Bonde
02 mar 2016 às 19:40

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Fabio Alcover/Folha de Londrina
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A Justiça não apreciou a recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público (MP) que pedia a paralisação das obras do viaduto da Waldermar Spranger e da trincheira da avenida Guilherme de Almeida, na PR-445, em Londrina. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública.

A Promotoria de Direitos Constitucionais, Saúde Pública e Saúde do Trabalhador, comandada pelo promotor Paulo Tavares, tem 10 dias para adequar os autos e encaminhá-los novamente.

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O pedido do órgão foi baseado no relatório do Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (CEAL), que apontou repetição das mesmas falhas constatadas no viaduto da PR-445, que fica sobre a Avenida Dez de Dezembro e teve as obras paralisadas.


No documento, Tavares alega que "as estruturas dessas obras não apresentam sinais de estabilização e sim expressivas rachaduras e fissuras nos muros de contenção", colocando em risco a vida das pessoas que transitam no local. A recomendação pedia, a princípio, a paralisação, e não a interdição de tráfego.

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(Atualizada às 8h25 do dia 03/03/2016).


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