A Justiça não apreciou a recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público (MP) que pedia a paralisação das obras do viaduto da Waldermar Spranger e da trincheira da avenida Guilherme de Almeida, na PR-445, em Londrina. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A Promotoria de Direitos Constitucionais, Saúde Pública e Saúde do Trabalhador, comandada pelo promotor Paulo Tavares, tem 10 dias para adequar os autos e encaminhá-los novamente.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
No documento, Tavares alega que "as estruturas dessas obras não apresentam sinais de estabilização e sim expressivas rachaduras e fissuras nos muros de contenção", colocando em risco a vida das pessoas que transitam no local. A recomendação pedia, a princípio, a paralisação, e não a interdição de tráfego.
(Atualizada às 8h25 do dia 03/03/2016).