O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta aos municípios de São Tomé (Noroeste) e Tamarana (Região Metropolitana de Londrina) pela extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014 e 2015, respectivamente. Portanto, os respectivos Executivos municipais estão sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF estabelece o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal.
Aos Executivos municipais de São Tomé e Tamarana, que gastaram 51,90% e 53,29% da RCL com despesas de pessoal, respectivamente, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
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Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.