O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta aos municípios de Arapongas (Região Metropolitana de Londrina), Ponta Grossa e outras seis prefeituras paranaenses em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015. Nesses municípios, o poder Executivo está sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
O Município de Doutor Ulysses ultrapassou o limite em 90%, tendo gasto 49,42% com despesas de pessoal, e também recebeu alerta. A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.
Os municípios que extrapolaram 95% desse limite com o percentual da RCL que destinam ao pagamento de pessoal são Arapongas (Região Metropolitana de Londrina), Inácio Martins, Nova Prata do Iguaçu, Pinhão, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Salto do Lontra e Vera Cruz do Oeste, que gastaram, respectivamente, 52,95%, 52,74%, 52,20%, 53,37%, 53,37%, 52,83%, 52,11% e 51,52% da RCL com despesas de pessoal.
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Para esses municípios são vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem os gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.