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Município da região de Londrina ultrapassa limite de gastos com pessoal

Redação Bonde com TCE-PR
14 dez 2015 às 14:28

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta aos municípios de Borrazópolis (região Central) e Cafeara (Norte) em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014. Portanto, os respectivos Executivos municipais estão sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O município de Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina) ultrapassou o limite em 100% naquele ano e deve seguir as determinações constitucionais. A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal.

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Para os municípios de Borrazópolis e Cafeara, que gastaram 53,38% e 51,71% da RCL com despesas de pessoal, respectivamente, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

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O município de Jataizinho gastou 54,66% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassou o limite em 100%, ele deve reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.


Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.


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