O Município de Pato Bragado (123 km ao noroeste de Cascavel) foi condenado a pagar R$ 100 mil aos pais de uma menina de 8 anos de idade (na época) que morreu em um acidente ocorrido com o veículo da Prefeitura que a transportava, juntamente com sua mãe, à cidade de Cascavel para se submeterem a tratamento de saúde.
O Município também foi condenado a pagar aos pais da menina uma indenização por danos emergentes, bem como uma pensão mensal no valor correspondente a 1/3 do salário-mínimo.
A mãe da menina, também ferida no acidente, deverá receber ainda uma indenização a título de dano moral no valor de R$ 50 mil bem como uma pensão mensal equivalente a 1 salário-mínimo, acrescida de outros encargos.
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Narram os autos que, no dia 9 de janeiro de 1993, mãe e filha estavam sendo transportadas pelo veículo VW Gol, pertencente ao Município de Pato Bragado, para submeterem-se a tratamento de saúde na cidade de Cascavel.
O automóvel, que era conduzido por um servidor público, chocou-se frontalmente, na contramão, com um caminhão.
O acidente foi causado por imprudência do condutor de veículo do Município, que, por trafegar em velocidade incompatível para as condições de trânsito naquela ocasião, perdeu o controle do automóvel e invadiu a pista contrária, atingindo o caminhão que ali trafegava.
A pista estava molhada, e a colisão ocorreu em uma curva aberta em declive para o veículo do Município, sobre a qual havia faixa contínua e sinalização proibindo a ultrapassagem.
Além dos danos materiais causados em ambos os veículos, o acidente provocou a morte de duas pessoas, bem como ferimentos graves nos demais passageiros.