Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Com veículo de prefeitura

Município indenizará pais de menina morta em acidente

Redação Bonde com TJ/PR
15 mar 2012 às 16:53

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Município de Pato Bragado (123 km ao noroeste de Cascavel) foi condenado a pagar R$ 100 mil aos pais de uma menina de 8 anos de idade (na época) que morreu em um acidente ocorrido com o veículo da Prefeitura que a transportava, juntamente com sua mãe, à cidade de Cascavel para se submeterem a tratamento de saúde.

O Município também foi condenado a pagar aos pais da menina uma indenização por danos emergentes, bem como uma pensão mensal no valor correspondente a 1/3 do salário-mínimo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A mãe da menina, também ferida no acidente, deverá receber ainda uma indenização a título de dano moral no valor de R$ 50 mil bem como uma pensão mensal equivalente a 1 salário-mínimo, acrescida de outros encargos.

Leia mais:

Imagem de destaque
Dia da Consciência Negra

Órgãos estaduais do Paraná vão ter escala especial de funcionamento nesta quarta-feira

Imagem de destaque
Fique atento!

Estrada da Graciosa tem pare-e-siga nesta terça-feira para recuperar local de queda de árvores

Imagem de destaque
Falso processo de suspensão

Detran alerta para golpes por mensagens SMS

Imagem de destaque
Melhor da América Latina

Queijo do Paraná está entre os nove melhores do mundo



Narram os autos que, no dia 9 de janeiro de 1993, mãe e filha estavam sendo transportadas pelo veículo VW Gol, pertencente ao Município de Pato Bragado, para submeterem-se a tratamento de saúde na cidade de Cascavel.

Publicidade


O automóvel, que era conduzido por um servidor público, chocou-se frontalmente, na contramão, com um caminhão.


O acidente foi causado por imprudência do condutor de veículo do Município, que, por trafegar em velocidade incompatível para as condições de trânsito naquela ocasião, perdeu o controle do automóvel e invadiu a pista contrária, atingindo o caminhão que ali trafegava.


A pista estava molhada, e a colisão ocorreu em uma curva aberta em declive para o veículo do Município, sobre a qual havia faixa contínua e sinalização proibindo a ultrapassagem.

Além dos danos materiais causados em ambos os veículos, o acidente provocou a morte de duas pessoas, bem como ferimentos graves nos demais passageiros.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo