O programa Nota Paraná vai passar por mudança no ano que vem. A partir de março de 2020, todos os meses uma pessoa será contemplada com R$ 1 milhão. Até lá, o prêmio máximo é de R$ 200 mil, e apenas cinco vezes por ano.
O Nota Paraná, criado em 2015, é um programa de estímulo à cidadania fiscal, que devolve parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao consumidor que coloca o seu CPF na nota fiscal das compras que faz no comércio paranaense.
Como muita gente de outros Estados também pode fazer o mesmo, o número de CPFs participantes no programa chega a 23 milhões, bem superior ao número de habitantes do Paraná, de cerca de 11 milhões.
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Portanto, os números são de outros Estados, provavelmente de turistas que compraram aqui ou pela internet. Os CPFs pertencem a consumidores de 5.073 cidades do Brasil (o total de municípios do Brasil é 5.570).
MUDANÇAS – O sorteio de março é feito com as notas das compras feitas em novembro deste ano, como sempre ocorreu. No total, os prêmios a partir de março somarão R$ 5 milhões todos os meses.
A diferença é que haverá sorteios separados para entidades beneficentes e consumidores comuns: às primeiras serão destinados R$ 2,2 milhões, e os R$ 2,8 milhões restantes irão para as pessoas físicas.
Os prêmios do sorteio aumentam de R$ 35 milhões para R$ 60 milhões por ano. Em compensação, para ganhar um bilhete é necessário R$ 200 em compras, quando antes era a cada R$ 50.
Não haverá mais prêmios especiais em alguns meses. Porém, todos os meses do ano a pessoa física vai concorrer a um prêmio de R$ 1 milhão; dois de R$ 200 mil, cem de R$ 10 mil e 40 mil de R$ 10, somando R$ 2,8 milhões.
COMÉRCIO LOCAL – Para dar maior segurança ao ganhador do maior prêmio, sua identidade será preservada. Só serão divulgados os dados da cidade e profissão, a exemplo do que já faz o Estado de São Paulo.
Nos sorteios para entidades, são dois prêmios de R$ 200 mil, 100 prêmios de R$ 10 mil e mil prêmios de R$ 1 mil, somando R$ 2,2 milhões. Estão aptas a participar, cerca de 1,4 mil entidades. E, de agora em diante, elas só poderão receber a doação de notas sem CPF do consumidor que fez compras no mesmo município de sua localização.
De acordo com a coordenadora estadual do programa, Marta Gambini, essa medida foi tomada para evitar fraudes. "E também para fortalecer o comércio local”, comenta a auditora fiscal.
Ela lembra que ao comprar na cidade de residência o consumidor também contribui para aumentar a geração de ICMS e, por consequência, reforça os 25% que o município recebe do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).