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Direito empresarial

Novo Código Civil proíbe sociedade entre marido e mulher

Redação - Bonde
13 dez 2002 às 15:05

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O novo Código Civil brasileiro, que começará a vigorar em 10 de janeiro de 2003, já sofreu modificações que trarão mudanças no direito empresarial. A nova legislação vai alterar o funcionamento de muitas empresas do país e seus sócios. Uma das principais modificações é a proibição de sociedades entre marido e mulher casados por comunhão universal e separação de bens. "Neste caso as sociedades devem ser terminadas ou reinterpretadas pelo judiciário", disse Jair Gevaerd, procurador do Estado e advogado especializado na área do Direito Comercial Societário.

De acordo com o procurador, todas as mudanças deverão ser registradas na Junta Comercial do Paraná. "Estas normas visam evitar problemas no caso de separação, reconciliação e término da sociedade, como partilha de bens e a proteção de empregados, clientes e fornecedores, que não podem ser afetados", informa Gevaerd.

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Segundo Jair Gevaerd, as empresas terão prazo de um ano para se ajustar à nova lei e, se necessário, alterarem seus contratos. O advogado destaca que as mudanças eram necessárias pois o antigo código, elaborado em 1850, precisava ser aperfeiçoado à nova realidade das sociedades em geral.


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