O novo Código Civil brasileiro, que começará a vigorar em 10 de janeiro de 2003, já sofreu modificações que trarão mudanças no direito empresarial. A nova legislação vai alterar o funcionamento de muitas empresas do país e seus sócios. Uma das principais modificações é a proibição de sociedades entre marido e mulher casados por comunhão universal e separação de bens. "Neste caso as sociedades devem ser terminadas ou reinterpretadas pelo judiciário", disse Jair Gevaerd, procurador do Estado e advogado especializado na área do Direito Comercial Societário.
De acordo com o procurador, todas as mudanças deverão ser registradas na Junta Comercial do Paraná. "Estas normas visam evitar problemas no caso de separação, reconciliação e término da sociedade, como partilha de bens e a proteção de empregados, clientes e fornecedores, que não podem ser afetados", informa Gevaerd.
Segundo Jair Gevaerd, as empresas terão prazo de um ano para se ajustar à nova lei e, se necessário, alterarem seus contratos. O advogado destaca que as mudanças eram necessárias pois o antigo código, elaborado em 1850, precisava ser aperfeiçoado à nova realidade das sociedades em geral.