Relatório elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais da Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) comprovou a existência de ilegalidades no sistema de transporte de Curitiba. O trabalho endossa as conclusões de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), no Fundo de Urbanização de Curitiba e na Rede Integrada de Transporte da Região Metropolitana. O relatório da OAB-PR, divulgado na última sexta-feira (17 de janeiro), será encaminhado pelo órgão ao Ministério Público Estadual.
A OAB resolveu estudar o relatório da auditoria feita pelo TCE a partir de um debate sobre o tema, realizado em 1º de novembro. O trabalho, que examinou questões centrais apontadas na auditoria do Tribunal de Contas, foi realizado pelo advogado Ilton Norberto Robl Filho e aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais da entidade.
O relatório da OAB confirma, por exemplo, problemas em relação à natureza jurídica da Urbs. Sendo uma sociedade de economia mista, a entidades não poderia exercer o poder de polícia, fazendo a fiscalização do transporte público ou multando motoristas e usuários das vagas públicas de estacionamento.
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Mesmo exercendo esse poder, a OAB concluiu que a Urbs tem feito a fiscalização do transporte e gerido o Fundo de Urbanização de forma insatisfatória. O relatório também confirma ilegalidades, como o direcionamento de licitações no transporte público de Curitiba e a metodologia de cálculo da tarifa técnica.
Auditoria
Realizada no segundo semestre do ano passado, a auditoria do TCE-PR mostrou que a tarifa do transporte coletivo de Curitiba poderia ser 16,7% menor do que a atual. Isso significa que o usuário poderia estar pagando R$ 2,25, ao invés de R$ 2,70. O documento relaciona 40 irregularidades, encontradas pela equipe de fiscalização nomeada especialmente pelo TCE para averiguar os contratos da Prefeitura de Curitiba com as empresas de transporte.
Entre as principais falhas apontadas pelo TCE estão indícios de cartelização do sistema, irregularidades na composição de custos e concessão de gratuidades e fragilidade da fiscalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que afere a quantidade de passageiros transportados diariamente. Diante dessas constatações, a equipe de auditoria recomendou a anulação da licitação que originou os contratos vigentes e a realização de uma nova concorrência.
O relatório tem 253 páginas e é resultado de três meses de trabalho. Neste período, a comissão de auditoria, formada por seis servidores do Tribunal, fez diversas visitas técnicas aos órgãos fiscalizados, inspeções in loco, entrevistas e estudos técnicos. O Relatório está publicado no portal do TCE na internet.
O documento foi transformado em processo, cujo relator é o conselheiro Nestor Baptista. Antes de ser julgado em plenário, o processo está seguindo o trâmite regular do Tribunal, com concessão de prazo para a defesa dos envolvidos, elaboração de instrução pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).