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Irregularidades

Obra da Copa de R$ 19 milhões tem licitação suspensa

Redação Bonde com TCE
10 mai 2013 às 09:27

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou na quinta-feira (9) a suspensão da contratação, pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), da empresa vencedora da licitação para implantação do Sistema Integrado de Monitoramento Metropolitano (SIMM) da Região Metropolitana de Curitiba. A obra, licitada por R$ 19,8 milhões, faz parte do PAC da Mobilidade da Copa do Mundo 2014 e está atrasada, segundo o último relatório divulgado pelo próprio TCE.

A suspensão foi determinada pela Corregedoria Geral do TCE, a partir de representação de autoria da empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. Splice alegou a existência de ilegalidades no edital da concorrência pública.

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O corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, determinou a suspensão pelo fato de o edital exigir a comprovação de experiência prévia da empresa a ser contratada, na execução de quantitativos de mais de 50% dos previstos no edital. O fato restringiria a participação de empresas interessadas e, por conseguinte, a competitividade no certame. Em alguns itens, o limite oscilava entre 60% e 98%.

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Falta de informações

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O corregedor-geral também acatou o argumento de que as especificações técnicas de alguns equipamentos são restritivas à competição. Um limitado número de fabricantes e, em alguns casos, apenas uma fabricante poderia fornecer o material solicitado na licitação. Finalmente, o conselheiro Bonilha considerou que a licitação apresentou ausência, no projeto básico, de todas as informações necessárias à formulação das propostas.


A decisão da Corregedoria Geral, aprovada em plenária pelos demais conselheiros do Tribunal, determina a suspensão do processo de contratação na fase em que se encontra, até decisão definitiva do Pleno do TCE. Caso já tenha sido firmado o contrato com a empresa vencedora, a Corte determinou ao presidente da Comec, Gil Fernando Bueno Polidoro, que tome providências imediatas para suspender os efeitos do ato.


Prazo

Tanto o dirigente da Comec quanto a empresa Dataprom - Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda., proclamada vencedora da licitação, terão um prazo de 15 dias, a contar da data de notificação para apresentar defesa junto ao TCE. A defesa inclui informações atualizadas sobre o processo de contratação, a cópia integral dos autos do processo licitatório e indicação dos responsáveis pela inclusão, no edital, de cada um dos itens em relação aos quais a representação foi recebida.


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