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Limite extrapolado

Oito municípios do PR recebem alerta por excesso de despesas com pessoal

Redação Bonde com TCE-PR
17 jun 2016 às 15:41

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Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a oito municípios paranaenses em razão da extrapolação de 90% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2013 e 2015. Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba) e outros seis municípios tiveram despesas que ultrapassaram 95% do limite e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Executivo de Paiçandu (Região Metropolitana de Maringá) ultrapassou o limite em 100% e deve seguir as determinações constitucionais.

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.

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Os municípios que extrapolaram 95% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal são Campo Largo, Ivaté, Jaboti, Marumbi, Nova Esperança, Pérola D’Oeste e Tamboara. Essas administrações gastaram, respectivamente, 53,24%, 51,70%, 51,81%, 52,63%, 51,71%, 52,84% e 53,19% da RCL com despesas de pessoal. Para elas é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.


O Município de Paiçandu gastou 56,96% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassou o limite em 100%, ele deve reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.


Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

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Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.


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