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Mais rigor na fiscalização

Órgãos públicos poderão alertar sobre alvarás vencidos

Redação Bonde com CMC
21 mar 2013 às 10:48

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Começou a tramitar na Câmara de Curitiba projeto de lei do vereador Helio Wirbiski (PPS) que trata da obrigatoriedade, por parte da prefeitura e dos órgãos de segurança pública, da notificação de estabelecimentos de toda e qualquer atividade sobre a data de vencimento das licenças que permitem o seu regular funcionamento.

Para o vereador, a proposição tem como objetivo facilitar a fiscalização do poder público e a renovação das licenças por parte dos empresários, "sem atropelo". Além disso, segundo Wirbiski, "os próprios estabelecimentos estariam resguardados de quaisquer eventos que lhes tragam transtornos ou prejuízos irreparáveis".

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Ele argumenta que a regulamentação desses avisos de vencimento serviria para aprimorar o controle do poder público sobre o regular funcionamento comercial destes locais. A Constituição Federal, em seu artigo 144, já aborda o assunto. O que o projeto apresentado faz é elencar os órgãos responsáveis pela emissão desses avisos, como a Vigilância Sanitária e a Secretaria do Meio Ambiente. Estabelece também o projeto de lei que os estabelecimentos devem ser avisados com 60 dias de antecedência.

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O vereador Wirbiski ressaltou que a medida impossibilitará ao proprietário de estabelecimento comercial se esquivar da responsabilidade de regularizar as autorizações legais para funcionamento, com a alegação de desconhecimento dos prazos relativos ao vencimento. "A ideia é que os infratores sejam punidos caso não observem os prazos de vencimento das autorizações legais para funcionamento, e a aplicação destas punições por parte da administração pública será viabilizada com a adoção dos termos deste projeto de lei", afirmou.

Tramitação -
A proposta segue para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, cuja instrução indicará quais comissões permanentes analisarão o projeto de lei. Depois de passar pelos colegiados é que a matéria pode ser debatida em plenário, desde que não tenha sido arquivado pela Comissão de Legislação, Redação e Justiça, única comissão permanente com essa prerrogativa, ou retirado pelo autor.


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