A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de um casal pelo crime de tortura praticado contra um filho adotivo de sete anos de idade.
A criança foi agredida com golpes de corrente de bicicleta e fios elétricos, o que provocou ferimentos generalizados em seu corpo. Ao pai do menino foi aplicada a pena de 4 anos e 9 meses de reclusão; e à mãe, a de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.
No pedido de revisão criminal, os pais adotivos do menino pleitearam o reconhecimento da nulidade do processo por inépcia da denúncia e a absolvição por inexistência de provas, bem como, alternativamente, a desclassificação do crime de tortura para o delito de maus-tratos.
"A declaração assinada pela vítima [...] (que hoje tem dezesseis anos, mas à época dos fatos contava com apenas sete), em nada altera a condenação, haja vista que se trata de um documento produzido depois de nove anos e, notadamente, sem o crivo do contraditório, isto é, sem uma formalidade essencial ao devido processo legal", designou o relator do processo, desembargador Valter Ressel.