O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o recurso de Carlos Henrique Gilio contra o acórdão nº 561/14 do Tribunal Pleno, que negou registro à sua admissão em razão de ser filho do prefeito de Atalaia (Região Norte) à época do concurso no qual foi aprovado. Com a nova decisão, o Tribunal concedeu registro à admissão de Gilio.
Na sessão de 27 de fevereiro, o Pleno do Tribunal havia dado provimento parcial a Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC). Com isso, o TCE havia negado registro à admissão do servidor, reformando decisão anterior, de 2009, pela legalidade e registro do ato, por terem sido observadas todas as formalidades que indicam a lisura de um concurso público.
O recorrente, aprovado em primeiro lugar para o cargo de gerenciador de CPD, alegou que, com fundamento no artigo 486, IV, do Regimento Interno, houve divergência de entendimento no âmbito do TCE-PR. Ele apresentou acórdãos de decisões em casos análogos nas quais foram concedidos os registros de admissão.
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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que em outros processos de admissão que apontaram a existência de parentesco entre candidatos e autoridades municipais, o Tribunal já se manifestou no sentido de exigir prova incontestável e fato concreto que indique a existência de fraude no concurso para que o registro seja negado.
Ele também enfatizou que o concurso foi conduzido por comissão composta de servidores efetivos, que jamais tiveram sua idoneidade contestada, e que não houve prova de ocorrência de fraude para favorecer o recorrente.
Na sessão realizada em 20 de novembro, os conselheiros acompanharam por maioria absoluta o voto do relator do processo pelo provimento do recurso e reforma integral da decisão anterior.