O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 60 mil, a título de indenização por dano moral, à mãe de um detento que faleceu no Minipresídio de Paranavaí após ser agredido por outros presos.
A decisão também fixou uma pensão mensal a ser paga, desde a data em que a vítima seria colocada em liberdade na proporção de 2/3 do salário-mínimo, até quando a vítima completaria 25 anos de idade. A partir de então, a pensão deve corresponder a 1/3 do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.
Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para reduzir o valor da indenização e readequar a pensão mensal), a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí que julgou parcialmente procedente a ação de reparação de danos ajuizada pela mulher contra o Estado do Paraná.
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"Como ao Estado cabia o dever de vigilância e guarda do preso, respondendo pela sua integridade física e moral, segundo o princípio da dignidade humana; e, tendo-se em vista que houve falha na segurança da cadeira, resta evidente o dever do ente público de reparar os danos causados", consignou em seu voto o relator do recurso de apelação, desembargador Eugenio Achille Grandinetti.