Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Levantamento

Paraná é o terceiro estado que mais realiza divórcios em cartórios no País

Redação Bonde
28 jan 2016 às 16:05

Compartilhar notícia

Reprodução
siga o Bonde no Google News!

Cartórios de Notas já respondem por 37,8% dos divórcios realizados no Paraná, que é o terceiro Estado que mais realiza o processo de forma extrajudicial no Brasil, ficando atrás apenas de Goiás (44,7%) e Rio Grande do Sul (41,8%). De acordo com os dados divulgados em dezembro de 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram 9.432 divórcios realizados diretamente em Tabelionatos de Notas. Esta foi a primeira vez que o órgão divulgou separadamente os dados de divórcios realizados em cartórios de notas e aqueles realizados na Justiça.

Ainda segundo o levantamento, em termos percentuais, o Estado que mais realizou divórcios extrajudiciais foi Goiás, com 44,7% do total de divórcios do Estado realizados em cartórios. Na sequência estão Rio Grande do Sul (41,8%), Paraná (37,8%), Tocantins (31,2%), Santa Catarina (31%) e Rio de Janeiro (27,6%). Em números absolutos, porém, é São Paulo o Estado que mais realiza divórcios em Cartórios de Notas no País, com um total de 17.148 dissoluções de casamento, 16,6% do total de divórcios realizados no Estado.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


Promulgada em 2007, a Lei 11.441/07, possibilitou a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios de Notas com dois objetivos principais: agilizar as demandas do cidadão que aguardavam entre 1 e 2 dois anos para solucionar estes casos na Justiça; e desafogar o Poder Judiciário, levando à esfera judicial somente demandas onde houvessem litígios. Desde então, mais de 1 milhão de atos consensuais já foram solucionados nos Cartórios de Notas.


Para ser levado ao Cartório, os atos de divórcios, separações, inventários e partilhas devem ser consensuais e não devem envolver menores, incapazes ou casos em que o falecido – no caso de inventários – tenha deixado testamento. Já existe uma proposta no Congresso Nacional possibilitando a realização destes atos em Cartórios mesmo com a existência de menores – com a participação do Ministério Público – e nos casos em que há testamento. Caso esta proposta seja aprovada, a expectativa é de um aumento de 50% nos casos que deixarão o Poder Judiciário.

Cadastre-se em nossa newsletter

Para realizar o procedimento em cartório, as partes deverão comparecer ao Tabelionato de Notas de sua preferência acompanhados por advogados e munidos com seus documentos pessoais e dos bens que eventualmente possuírem, referentes às propriedades e negócios do espólio, como escrituras, certidões e contratos.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas