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Paraná: ex-prefeitos tentaram fraudar recolhimento do ICMS

Redação Bonde com TCE-PR
27 jul 2015 às 16:24

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Dois ex-prefeitos da região dos Campos Gerais do Paraná na gestão de 2005 a 2008 - Osmar Rickli, de Carambeí, e Paulo Homero da Costa Nanni, de Jaguariaíva - tentaram fraudar o cálculo do índice de participação de seus municípios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Eles apresentaram, com a intermediação de Edson Luiz de Athayde, relatórios de produtos primários (RPPs) nos quais foram inseridas notas fiscais com vias adicionais, dolosamente, com o intuito de aumentar os valores a ser recebidos em função do índice de participação dos municípios.

Em razão da tentativa de fraude, os dois ex-gestores e o intermediador foram multados em R$ 1.450,98, cada um, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O Tribunal aplicou as sanções por julgar procedente a representação oriunda da imputação de irregularidade realizada pela 3ª Delegacia Regional da Receita Estadual.

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As vias adicionais das notas fiscais representavam um incremento de R$ 1.065.071,00 e de R$ 906.078,00 nos valores adicionados, respectivamente, por Jaguariaíva e Carambeí, em relação às operações em que incide o ICMS.


A Constituição Federal estabelece que 25% da arrecadação estadual relativa ao ICMS devem ser distribuídos entre os municípios do Estado e a distribuição de 75%, pelo menos, da parte que lhes cabe será realizada na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios. No Paraná, 80% da parte que deve ser transferida aos municípios é distribuída segundo o critério do valor adicionado.

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A Diretoria de Contas Estaduais (DCE) do Tribunal, responsável pela homologação das cotas municipais do ICMS, afirmou que houve tentativa de fraude e opinou pela procedência da representação. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica e ressaltou que, ainda que não tenha sido concretizada a fraude, a tentativa deve se punida, reprovando-se qualquer atuação que vise à burla da ordem tributária.


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