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Paraná: prefeito e vice devem devolver remuneração indevida

Redação Bonde com TCE-PR
20 out 2015 às 14:45

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2007 do Município de Paiçandu (Região Metropolitana de Maringá), sob responsabilidade de Moacyr José de Oliveira, prefeito na gestão 2005-2008. O motivo foi o pagamento de remuneração ao prefeito e ao vice acima do valor devido. Os conselheiros ressalvaram a falta de repasse de valores consignados em folha de pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo Previdenciário Municipal (FPM) de Paiçandu.

Em função da decisão, o ex-prefeito e seu vice, Nélson Teodoro de Oliveira, deverão restituir os valores excedentes, devidamente atualizados. O primeiro terá que devolver R$ 2.222,35; o outro, R$ 1.111,15. Além disso, o ex-chefe do Executivo deverá pagar duas multas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 2.901,96, e uma de 10% sobre o valor pago a mais a si mesmo.

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Em primeira análise, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) havia apontado outras irregularidades, mas elas foram sanadas após o contraditório dos interessados. Assim, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas com ressalvas em relação à falta de repasses ao INSS e ao FPM, pois verificou junto ao Banco do Brasil que o débito dos valores vem ocorrendo mensalmente. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo entendimento da DCM.

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Na sessão de 16 de setembro da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Em 9 de outubro, Moacyr José de Oliveira e Nélson Teodoro de Oliveira ingressaram com embargos de declaração contra a decisão. Relatado pelo auditor Cláudio Canha, relator da decisão original, o recurso será julgado pela Segunda Câmara do Tribunal.


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