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Paraná: prefeitura terá que regularizar situação de comissionados

Redação Bonde com MP-PR
29 ago 2014 às 18:29

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, em 90 dias, o Município de Manfrinópolis (Sudoeste) corrija irregularidades na nomeação de ocupantes de cargos em comissão - aqueles que não dependem de aprovação em concurso público. A decisão foi tomada pelo Pleno da corte, na sessão de 14 de agosto.

No prazo de três meses, a administração deverá modificar suas leis de composição do quadro funcional, para que, em cada uma das nove secretarias municipais, incluindo seus departamentos ou divisões, possa ser nomeado apenas um cargo em comissão, de direção ou chefia. Para cada cargo em comissão deverá haver servidores hierarquicamente subordinados aos diretores ou chefes, a fim de justificar suas atribuições.

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O TCE determinou também que, nesses 90 dias, seja alterada a Lei Municipal nº 277/2007. Essa lei deverá estabelecer sistema de mandato, entre servidores ocupantes de cargo efetivo, para a função de controlador interno do Município. O objetivo é promover continuidade no trabalho e alternância dos ocupantes dessa função, fundamental para o correto exercício da gestão pública.


As determinações do TCE são resultado de Representação, apresentada em 2009 à sua Corregedoria-Geral, pelo Ministério Público de Contas (MPC). Nela, o procurador Gabriel Guy Léger apontava uso indevido e exagerado de cargos em comissão pela administração de Manfrinópolis, em afronta ao Artigo 37 da Constituição Federal (que restringe a utilização desses cargos apenas para funções de direção, chefia e assessoramento) e a decisões anteriores do TCE. A população estimada do município é de 3 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Na apuração da Representação, os técnicos do Tribunal comprovaram a previsão de 29 cargos em comissão (de direção e chefia), na Lei Municipal 529/14, que estabelece o quadro de servidores. Em nove desses casos não ficou comprovado que seus ocupantes possuíam servidores hierarquicamente subordinados a eles nas secretarias municipais em que estavam lotados. Além disso, o cargo de controlador interno também era ocupado por servidor comissionado. Desde 2008, o TCE adota o entendimento de que esse cargo deve ser exercido por servidor efetivo.


A decisão do Tribunal foi embasada na instrução da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e em parecer do próprio MPC, autor da Representação. O prazo para a adoção das medidas determinadas passa a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

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Também a partir da publicação do acórdão passam a valer os prazos para a interposição de recurso da decisão junto ao Tribunal. A Representação julgada abrange as gestões de dois prefeitos de Manfrinóplis: Silomar Elias de Oliveira (2005-2008 e 2009-2012) e Cláudio Gobert (2013-2016).


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