O Governo do Paraná vai passar a gerar recursos e financiar atividades socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais a partir de uma nova fonte de receita. O governador Carlos Massa Ratinho Junior enviou nesta quarta-feira (6) à Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria o serviço de loteria do Paraná, responsável por garantir a fiscalização e administração de jogos lotéricos do Estado.
O projeto de lei prevê que a autarquia poderá executar diretamente ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico. Com essa implementação, o Paraná se reúne aos cinco entes federativos que possuem legislação vigente acerca de serviços lotéricos: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Maranhão.
A Loteria do Estado do Paraná (Lotepar) terá vínculo direto com a Secretaria de Estado da Fazenda e tem a finalidade de buscar novas fontes arrecadatórias, sobretudo em um momento de crise econômica.
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“É vantajoso para o Estado porque a exploração desses serviços de loteria aumenta a arrecadação aos cofres públicos, principalmente em uma época de crise econômica. Esses recursos serão utilizados para implementação de políticas públicas com finalidade de garantir direitos sociais à população”, esclareceu o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
A arrecadação desses jogos lotéricos poderá ser destinada para ações relacionadas à segurança, serviços voltados à habitação popular e a financiamento de projetos e programas que tratem da concretização dos demais direitos previstos na Constituição do Estado do Paraná, especialmente quando voltados à promoção de recursos para idosos.
Os jogos lotéricos no âmbito do Estado do Paraná também serão regulados por meio de seus respectivos planos lotéricos. O serviço estadual ainda será responsável por adotar sistemas de garantia à segurança contra adulteração dos bilhetes físicos e digitais promovendo maior segurança à população.
A Projeto de Lei atende também o disposto da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar Estadual nº 231, de 2020, a Lei de Qualidade e Responsabilidade Fiscal do Paraná.
STF – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em setembro de 2020, por unanimidade, que a União não tem monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal.