Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Paraná

Paraná sanciona lei que proíbe posse, uso e fabricação de cerol

AEN-PR
27 jul 2020 às 16:17
- Josias Profeta/Prefeitura de Apucarana
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O governador Ratinho Junior sancionou a lei que proíbe a posse, uso, fabricação, comercialização e transporte da mistura de cola e vidro, popularmente conhecida como cerol ou linha chilena, comumente utilizada para atribuir efeito cortante aos fios de pipas, papagaios, pandorgas e bidês. A determinação já está em vigor.

A lei foi aprovada no começo do mês pela Assembleia Legislativa. O novo texto também revoga uma lei de outubro de 2009 que proibia apenas a fabricação e a comercialização.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"É uma lei importante. Infelizmente trata-se de uma prática que ainda é levada na brincadeira, mas muito perigosa”, disse o governador Ratinho Junior. "Queremos combater quem vende e os irresponsáveis que colocam vidas em risco. Já existe uma fiscalização em cima do cerol, mas a nova lei traz um rigor maior nesse combate”, afirmou.

Leia mais:

Imagem de destaque
Londrina é 14ª

Maringá é a cidade com melhor saneamento do Brasil; Paraná tem 5 municípios no top 15

Imagem de destaque
Casas estão abandonadas

Após Prefeitura desistir, Estado negocia posse de terreno da Aeronáutica em Londrina

Imagem de destaque
Reajuste salarial

Servidores de instituições federais de ensino entram em greve

Imagem de destaque
Segurança pública

Governo propõe ampliar cargos na PM para atender novo batalhão em Sarandi


PENALIDADE

Publicidade


Conforme a lei, o descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de multa nos seguintes valores, a partir de agosto: R$ 1.062,20 (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, de R$ 106,22), quando pessoa física; e R$ 2.124,40 (vinte vezes a UPF/PR), quando pessoa jurídica. Nesses últimos dias de julho as multas são de R$ 1.059,40 e R$ 2.118,80, respectivamente.


As penalidades financeiras previstas na lei podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. A lei ainda pode ser regulamentada.

Publicidade


Nos casos em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado.


O pagamento das multas previstas pela nova legislação não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal, como expor a vida ou saúde de outra pessoa a perigo direto, e consumerista.


DENÚNCIAS

As denúncias de infração à lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181. Também podem ser feitas no aplicativo 190 PR, plataforma da Polícia Militar que possibilita o acionamento de emergência sem ligação telefônica, se envolver risco imediato.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade