Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Redução do impacto econômico

Paraná suspende cobrança de dívidas de contribuintes até o final de abril

Redação Bonde com AEN
01 abr 2021 às 14:07
- Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade


O Governo do Paraná estendeu até o dia 30 de abril a suspensão do ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de dívida ativa do Estado, que estava em vigor desde o início de março. A medida consta do Decreto 7.230/21, assinado na quarta-feira (31) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Mensalmente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) realiza cerca de 30 mil protestos e ajuíza em torno de 400 execuções fiscais.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"O Governo está empenhado em buscar soluções para reduzir o impacto da pandemia do coronavírus no bolso dos contribuintes. Esta medida se soma a outras que estão sendo preparadas para atender o setor produtivo e a população neste momento tão difícil tanto na saúde como na economia”, afirma o governador.

Leia mais:

Imagem de destaque
Por mais de 10 quilômetros

Departamento de Estradas de Rodagem abre edital para obra da duplicação da rodovia entre Arapongas e Sabáudia

Imagem de destaque
Danos

IAT aplica R$ 40,2 milhões em multas por danos ambientais no 1º trimestre de 2024

Imagem de destaque
Assista ao vídeo

FAB intercepta aeronave com cocaína em Londrina; piloto é preso no interior de SP

Imagem de destaque
Entenda

Prefeitura de Cambé libera cruzamento da rua Presidente Nilo Peçanha com a PR-445


INADIMPLÊNCIA – A suspensão da cobrança de dívidas por mais um mês dá novo fôlego a cidadãos e empresas com débito com o Estado, como impostos atrasados, multas ambientais, administrativas, do Procon-PR e outros tipos de créditos, e que subordinam sua renda reduzida durante a pandemia.

Publicidade


As dívidas ativas decorrem do não pagamento de tributos e multas estaduais e sua cobrança judicial é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal.


Ao constatar a inadimplência do contribuinte, o Executivo aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes os créditos que lhe são devidos. Caso o débito não seja pago, o inadimplente pode até ter seu patrimônio penhorado. A inscrição em dívida ativa também é um impeditivo para obtenção do empréstimo.

Já o protesto é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da Dívida Ativa.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade