Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Saiba mais

Parcelamento do IPVA 2020 já está em vigor no Paraná

AEN-PR
24 jul 2020 às 19:50
- Jaelson Lucas/AEN
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (23) a Lei 23.263/20, que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020 que já tenha vencido, mas ainda não foi pago neste ano. O projeto, de autoria do Executivo, foi enviado na terça-feira (21) à Assembleia Legislativa. A medida é inédita no Estado e leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.

Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento. "A medida vai ajudar os contribuintes a regularizarem a situação de seus veículos. Sabemos que muitos paranaenses foram impactados pela pandemia e acabaram não conseguindo quitar as tarifas”, afirmou Ratinho Junior, destacando que o projeto também contribui com a arrecadação do Estado, que caiu por causa da pandemia.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


As tarifas poderão ser parceladas em até seis vezes, com taxas mínimas de R$ 106,60 (valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Os pedidos de parcelamento devem ser formalizados até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda.

Leia mais:

Imagem de destaque
Sem condições

Médico acusado de trabalhar embriagado pula a janela para fugir da polícia em Mauá da Serra

Imagem de destaque
Localizado em Paranavaí

Maior núcleo genético de suínos da América Latina começa a comercializar animais

Imagem de destaque
Jorge Guaranho

Justiça nega pedido de prisão domiciliar de bolsonarista que matou petista no Paraná

Imagem de destaque
Por mais de 10 quilômetros

Departamento de Estradas de Rodagem abre edital para obra da duplicação da rodovia entre Arapongas e Sabáudia


O parcelamento vale para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado.

Publicidade


Todos os acréscimos previstos na legislação vão incidir sobre as parcelas, inclusive multas, juros e demais encargos. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito no primeiro dia útil após a data de entrada ao pedido de parcelamento, e as demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. Após o primeiro pagamento, o parcelamento é homologado e o Detran já pode emitir o licenciamento do veículo.


Segundo a Secretaria da Fazenda, até junho de 2020 a inadimplência de IPVA era de cerca de 23,7%, dentro da média dos últimos primeiros semestres. Em 2019, por exemplo, foi de 20%. Em valores absolutos, cerca de R$ 890 milhões poderão ser parcelados pelos contribuintes, sem contar os juros e encargos incidentes nos parcelamentos.

O texto aprovado pelos deputados prevê a suspensão do parcelamento caso haja inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou do valor equivalente a três parcelas. Também pode ser suspenso caso o contribuinte não pague as duas últimas parcelas ou o saldo residual por prazo superior a sessenta dias.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade