Nova Portaria do Instituto Água e Terra autorizou a pesca amadora nos lagos e represas do Estado. O dispositivo foi publicado quarta-feira (10) e mantém a restrição nos rios afetados pela falta de chuva.
Fiscais do Instituto Água e Terra, da Polícia Ambiental, Civil e Militar continuam fiscalizando para garantir que não ocorra o descumprimento da Portaria.
Rasca Rodrigues, diretor de Políticas Ambientais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, afirmou que enquanto durar a crise hídrica no Estado o Instituto trabalha para proteger as espécies de peixes, em especial as existentes nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes diretos. "O retorno será permitido quando os rios atingirem a cota hídrica para dispersão de cardumes e navegabilidade”, disse. Segundo ele, a baixa vazão dos rios facilita a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos reprodutores.
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De acordo com Taciano Cesar Freire Maranhão, engenheiro de pesca e gerente regional de Bacia Hidrográfica Regional do IAT em Toledo, o objetivo da nova Portaria é esclarecer as dúvidas de pescadores com relação aos ambientes onde a pesca é permitida e reforçar a proibição em águas continentais. "Os pescadores tinham muitas dúvidas sobre onde é permitido ou proibido. Os critérios são os mesmos. Autoriza a pesca artesanal em águas paradas (represas e lagos), com a utilização de equipamentos previstos na Portaria 157/2020", explicou.
Maranhão ressalta que o pescador amador ou profissional precisa estar atento à Instrução Normativa do Ibama 26/2009 combinada com a Portaria do IAT 157/2020, para não incorrer em infração.
Os pescadores que desrespeitarem as regras estão sujeitos às penalidades previstas na Lei federal nº 9.605/98 e demais dispositivos que regulam a atividade pesqueira.
A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado, além do perdimento dos petrechos.
O QUE MUDOU
A Portaria 177/2020 alterou apenas o inciso 3.° do artigo 1.° do dispositivo publicado em maio, que proíbe a pesca em diferentes modalidades nas águas sob competência do Estado do Paraná. A nova redação esclarece que é permitida a pesca em ambientes lênticos, ou seja, nos lagos e represas dos rios citados.
COMO FICOU
Além de liberar a pesca nas represas, a nova Portaria continuou mantendo a permissão da pesca artesanal praticada por pescadores filiados à colônia Z-17 de Porto Ubá, no trecho do Rio Ivaí demarcado em aproximadamente 110 km, entre a ponte da rodovia BR 369, que liga São Pedro a São João do Ivaí até o Porto de Areia de Ivaiporã. Continua proibida a pesca nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes diretos.