A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão do Juízo da Comarca de Jandaia do Sul (18 km a oeste de Apucarana) que determinou o afastamento de um delegado e de um investigador da Polícia Civil. No entanto, ambos continuam recebendo os salários, normalmente, até o fim da instrução processual.
De acordo com ação civil por improbidade pública proposta pelo Ministério Público, Gustavo Nucci Nogueira e Pedro Leite, "na condição de funcionários públicos, policiais civis do Estado do Paraná, deixaram de exercer a devida repressão da prática contravencional, omitindo-se no dever funcional de vigilância de tal atividade ilícita, facilitando a exploração do jogo do bicho em troca de vantagem econômica indevida".
"A propósito, mostra-se pertinente o afastamento cautelar do recorrente, com base no art. 20 da Lei nº 8.429/92, que prevê que a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual", afirmou o relator do agravo, desembargador Guido Döbeli