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Pelo TCE

PR: município é inocentado em caso de aposentadoria de servidora

Redação Bonde com TCE-PR
19 fev 2014 às 14:47

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O Município de Icaraíma (Região Noroeste) está livre de quaisquer sanções que tenham sido impostas, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por ocasião do julgamento do processo de aposentadoria da servidora Neusa Maria Fabris Borba. A decisão foi proferida pelo Pleno do Tribunal, na sessão de 13 de fevereiro, quando os conselheiros integrantes do colegiado deram provimento a Recurso de Revista interposto pela administração municipal.

Sucessivas falhas ocorridas em torno do processo de inativação da servidora levaram à instauração de uma Tomada de Contas Extraordinária no município. No julgamento do processo (autuado sob nº 583510/10), além de julgadas irregulares as contas do Executivo de Icaraíma, o município foi impedido de obter certidão liberatória. O prefeito à época, Paulo de Queiroz e Souza, recebeu duas multas, no valor total de R$ 1.530,51.

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Na análise do Recurso de Revista, porém, constatou-se que a aposentadoria, autuada sob nº 350061/04, havia recebido julgamento pela legalidade e registro. O problema começou quando, ao responder diligência expedida naqueles autos, o Município protocolou documentação sem fazer referência a que processo se destinava. Como consequência, a documentação foi autuada em apartado, iniciando outro processo (nº 500636/05).

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Constatado o registro da aposentadoria, a então Diretoria Jurídica do TCE (atual Diretoria de Controle de Atos de Pessoal) devolveu o protocolo nº 500636/05 à origem, por perda de objeto. No entanto, não foi dada baixa do expediente, permanecendo no sistema apenas a informação de que os autos tinham sido remetidos à origem. O ocorrido fundamentou a instauração da Tomada de Contas Extraordinária (autuada sob nº 583510/10) que, por sua vez, originou o Recurso de Revista apresentado pelo Município.

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Convidado a se manifestar na Tomada de Contas Extraordinária, novamente o Município encaminhou resposta de forma equivocada, via e-contas, gerando novo processo autônomo de inativação, autuado, agora, sob o nº 743704/12. Com a informação (extraída do sistema) de que a aposentadoria de Neusa Borba já havia sido registrada, a Dicap sugeriu o arquivamento do novo protocolo, o que foi acolhido pelo relator.


Porém, na Tomada de Contas Extraordinária, permaneceu a diligência ausente de resposta, o que motivou a decisão recorrida, com todas as penalidades impostas.

Assim, apesar de o Município ter contribuído para algumas das falhas, "não pode sofrer as graves penalidades que lhe foram impostas pelo julgamento originário", escreve o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha. "O Recurso de Revista merece então provimento, para que a Tomada de Contas Extraordinária instaurada em face do Município de Icaraíma seja julgada improcedente, retirando todas as sanções a que o ente foi condenado", completa.


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