O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o atual prefeito de Inajá (Região Noroeste), Alcides Elias Fernandes, em R$ 1.450,98. O motivo foi a nomeação de sua esposa, Marlene Aparecida da Silveira, para o cargo em comissão de chefe da Divisão de Educação Infantil, o que configura nepotismo. Marlene foi exonerada em dezembro de 2014.
Ao apresentar contraditório à Representação do Ouvidor de Contas do TCE, o prefeito reconheceu que houve a nomeação irregular. O procedimento viola o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "a nomeação de cônjuge (...) viola a Constituição Federal". A medida também está em desacordo com o Prejulgado nº 9 do TCE, que delimita a aplicabilidade e a extensão da Súmula.
Além de aplicar a multa ao prefeito – com base no artigo 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005 – o relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, determinou ao Município de Inajá que se abstenha de nomear servidores em condições semelhantes. Divergiu, contudo, da proposta da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCE – atual Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal – quanto à aplicação de multa pela não apresentação do decreto de nomeação de Marlene Aparecida da Silveira.
Leia mais:
Com desconto ofertado de 26,60%, CCR arremata Lote 3 do pedágio do Paraná
Prêmio Queijos do Paraná está com inscrições abertas
Athletico começa a reformulação e demite técnico e diretores
Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná
O corregedor-geral também não concordou com a proposição de instaurar Tomada de Contas Extraordinária em relação aos pagamentos à então servidora, muito menos de devolução de valores. Afinal, argumenta ele, "não há indícios de que os serviços não tenham sido devidamente prestados". O conselheiro Amaral considerou, ainda, que os problemas verificados no portal da transparência de Inajá foram solucionados e que as informações exigidas pela lei estão presentes no site da Prefeitura.