O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento à tomada de contas extraordinária instaurada no Município de Pato Branco (Sudoeste) para apurar irregularidades apontadas pelos técnicos do órgão de controle. Em razão da decisão, o ex-prefeito Roberto Salvador Viganó (gestões 2005-2008 e 2009-2012) recebeu cinco multas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 7.254,90.
O processo foi instaurado pelo TCE-PR em função da constatação de cinco irregularidades no relatório de inspeção realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal, antiga DCM. A unidade técnica apontou que houve a contratação de agentes de integração para a intermediação de contratos de estágio sem licitação prévia; estagiários exerciam funções permanentes da administração; serviços permanentes eram pagos por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA); houve a continuidade da prestação de serviços de estagiários após o fim do termo de compromisso de estágio; e servidores eram pagos por meio de folha da pagamento e de RPA, simultaneamente.
O município alegou que passou a contratar os estagiários diretamente, sem a intermediação de agentes de integração, e que desligou aqueles que prestavam serviços permanentes após a contratação aprovados em concurso público. Segundo a defesa, a existência de atividades permanentes executadas por estagiários e a contratação de prestadores de serviço pagos por meio de RPA são consequência da anulação de concursos públicos realizados em 2005 e 2006, em razão da necessidade de continuidade do serviço público.
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Além disso, a petição do município ressaltou que alguns servidores recebiam por meio da folha de pagamento e de RPA, simultaneamente, porque recebiam verbas do município e do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Cofim, responsável pela instrução do processo, destacou que a realização de concurso público para substituição dos servidores e estagiários irregulares não justificam as falhas ocorridas anteriormente. A unidade técnica afirmou que, de acordo com as informações encaminhadas pelo município ao sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, a remuneração dos servidores era realizada apenas pelo Poder Executivo de Pato Branco.
Além disso, a Cofim ressaltou que o município não esclareceu motivação, critérios e forma de contratação de servidores concursados para a prestação de serviços pagos por meio de RPA. Então, opinou pela irregularidade das contas com aplicação de multas ao responsável.
A Diretoria Jurídica (Dijur) do Tribunal concordou com a manifestação da Cofim em todos os pontos. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pelo provimento da tomada de contas, com aplicação de sanções.
O relator do processo, conselheiro Cláudio Augusto Canha, acatou as manifestações da Cofim e do MPC. Ele ressaltou que a contratação de agentes de integração sem licitação contrariou o estabelecido na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos); e que as demais irregularidades afrontaram a regra do concurso público, disposta no artigo 37, II, da Constituição Federal. Assim, ele aplicou ao responsável, por cinco vezes, a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam o seu voto por unanimidade na sessão da Primeira Câmara de 26 de julho. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3440/16, na edição nº 1.413 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no dia 2 de agosto.