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Em Ibiporã

Prazo para pagamento do IPTU com desconto de 20% vence em 15 de março

Redação Bonde com assessoria de imprensa
09 mar 2017 às 13:33

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Contribuintes de Ibiporã que quiserem aproveitar o desconto de 20% para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem se apressar, pois o prazo termina na próxima quarta-feira (15). Outras duas opções são o pagamento à vista com 10% de desconto, com vencimento até 10 de abril, ou o pagamento parcelado, em até nove vezes mensais de igual valor, com a primeira parcela vencendo em 10 de abril e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes. O prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao vencido, caso recaia aos sábados, domingos ou feriados, ou em dia sem expediente bancário.

Este ano os 19.714 carnês foram entregues pelos Correios. O Departamento de Fiscalização e Tributação informa que o contribuinte que ainda não o recebeu deve imprimir a segunda via do IPTU no site da Prefeitura Municipal de Ibiporã ou retirá-lo diretamente no departamento, localizado no piso térreo do prédio da Prefeitura. "Os moradores das chácaras, Vila Rural, Taquara do Reino e Recanto do Engenho devem imprimir a segunda via ou vir até a Prefeitura, pois os Correios não entregaram os carnês nestas localidades. Temos muitos casos também de munícipes que não atualizaram o endereço de correspondência e precisam vir até a Prefeitura para atualizar os dados e retirar o carnê", solicita a diretora do departamento, Débora Batista de Lima Borges.

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Segundo o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes, o valor de correção aplicado ao tributo foi de 7,38%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondendo à inflação dos últimos 12 meses. Gomes enfatiza que não houve correção da Planta Genérica de Valores.

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Conforme o secretário, dos R$ 15 milhões a serem lançados, a projeção de recebimento é de R$ 12 milhões, sendo R$ 5 milhões à vista. Em 2016 Ibiporã arrecadou R$ 7,244 milhões com o IPTU, em valores líquidos.

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Isenção


Segundo a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2017 pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$ 89.369,69.

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A data limite para requerer isenção é 30 de abril, e deve ser feita no Setor de Protocolos da Prefeitura. Os documentos necessários são: carnê do IPTU, comprovante de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência e certidão de bens negativa do Cartório de Registro de Imóveis. "O IPTU é a maior fonte de receita própria do Município. Com ele podemos manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros", pontua Gomes.


Refis

A Secretaria de Finanças informa que contribuintes que possuem débitos atrasados devem aguardar o chamamento do município.


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