Preocupados com o aumento e gravidade dos casos de Covid-19 em Maringá, a prefeitura publicou o decreto n°504/2021, nesta quarta-feira (17), como tentativa de diminuição dos casos na cidade. O município se encontra na matriz de risco alto para a doença, com mais de 1.700 pacientes em isolamento domiciliar.
O documento prorroga o retorno das aulas presenciais na rede pública para o dia 1º de março. Além disso, decreta a proibição do uso de churrasqueiras e salão de festas dos condomínios residenciais, associações recreativas e clubes sociais. Já o toque de recolher permanece das 23h às 5h, com multa de R$ 200,00 reais para quem infringir, além de responder criminalmente nos termos dos artigos 131 (perigo de contágio de moléstia grave) e 268 (infração de medida sanitária preventiva), do Código Penal Brasileiro.
Permanece proibida a realização de eventos, festas, celebrações, churrascos com mais de 25 pessoas, exceto crianças até 12 anos. Também fica proibido utilizar, ceder ou alugar chácara de lazer ou espaço de eventos para festas ou eventos de qualquer natureza, também para mais de 25 pessoas. Contudo, as cerimônias e festas de casamento comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até 27 de novembro do ano passado, deverão respeitar o limite de 150 pessoas, encerrando-se às 22h30.
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Aqueles que infringirem o decreto, poderão ser multados no valor de R$ 10.000,00 pessoas jurídicas e de R$ 1.500,00 para pessoas físicas. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
É possível ler o decreto na íntegra neste link.
*Sob supervisão de Luís Fernando Wiltemburg