Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Em Rio Bonito do Iguaçu

Prefeito é multado por comprar 887 pneus para frota de 146 veículos

Redação Bonde com TCE-PR
16 jan 2017 às 16:02

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a despesa na compra de pneus, no valor de R$ 706.04,60, realizada pelo Município de Rio Bonito do Iguaçu (Sudoeste). Devido à irregularidade das contas, o Tribunal multou o prefeito na gestão 2013-2016, Irio Onélio de Rosso, e controladora interna, Sirlei Biranoski Boarolli, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em dezembro, essa sanção equivalia a R$ 3.796,00. A UPF-PR é atualizada mensalmente.

O processo de tomada de contas extraordinária foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade feita por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). O sistema de acompanhamento online dos atos de gestão, operado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), apontou a compra de 887 pneus, enquanto a frota municipal era composta por 146 veículos, em 2014, e 124, em 2015.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a inadequação do controle patrimonial dos bens municipais impossibilita constatar quantos veículos receberam pneus novos e quais os motivos das trocas. Segundo o relator, essas informações são imprescindíveis à otimização dos gastos e à persecução de eficiência na gestão dos recursos públicos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator pela aplicação da multa, fundamentada no inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005). A decisão ocorreu na sessão da Segunda Câmara de 30 de novembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5837/16, na edição nº 1.503 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 15 de dezembro.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas