O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2008 do Município de Maria Helena (Noroeste), de responsabilidade do então prefeito Osmar Trentini (gestão 2005-2008). Em razão da desaprovação, o gestor recebeu duas multas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 2.901,96.
O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da decisão exarada pelo TCE-PR em processo de tomada de contas extraordinária, referente à gestão de Trentini, que foi julgada procedente devido a irregularidades no provimento de cargos e na realização de contratações, envolvendo nepotismo. Além disso, foi ressalvada a movimentação de recursos em instituição financeira privada.
Naquela decisão, além do nepotismo, que caracterizou afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Prejulgado nº 9 do TCE-PR, foi julgado irregular o excesso de cargos comissionados no município em 2008, que totalizavam 21,6% acima do permitido na Lei Orgânica Municipal.
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Outra constatação daquele processo foi a contratação de software para instrumentalização do Controle Interno, a cargo de parentes do prefeito, que jamais foi utilizado, causando prejuízo de R$ 17.614,61 ao cofre municipal. Também foram pagos R$ 2.064,02 a Alex Trentini, sobrinho do então prefeito, por peças automotivas e combustíveis. Outras contratações sem cotação de preços totalizaram R$ 12.000,00.
Além disso, o TCE-PR verificou a paralisação de obra do hospital municipal. E também a promoção pessoal do então prefeito, com uso de publicidade oficial – 3.000 exemplares de livretos, nos quais constavam o nome e as fotos de Osmar Trentini, foram impressos em ano eleitoral, ao custo de R$ 4.500,00. Também foram desaprovadas a aquisição de combustíveis, lubrificantes e peças para os automóveis da prefeitura, ao custo de R$ 1.000.000,00; e a contratação de empresa para o fornecimento de médicos e a realização de cirurgias, com a impugnação do valor de quase R$ 800.000,00.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a DCM e com o Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela irregularidade das contas. Assim, o relator aplicou ao gestor, por duas vezes, a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Maria Helena. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
No entanto, no caso hipotético de a Câmara Municipal desconsiderar o parecer do Tribunal, isso não prejudicaria a decisão tomada no processo de tomada de contas extraordinária.