Irregularidade das contas, devolução e nove multas. Este é o resultado da análise da prestação de contas de convênio apresentada pelo ex-prefeito de Jandaia do Sul (no Vale do Ivaí, norte do Estado), José Rodrigues Borba.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou as contas de repasses recebidos da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 133 mil, no exercício de 2011. O valor era destinado ao transporte escolar para os alunos da rede pública estadual de ensino.
A Diretoria de Contas Municipais do TCE indicou a existência das seguintes impropriedades: falta das cópias dos editais e respectivas publicações das atas de julgamento e dos termos de homologação dos processos licitatórios utilizados na execução do convênio; ausência dos extratos bancários da conta investimento/aplicação e ausência dos relatórios de faltas bimestrais, emitidos pelos diretores da rede Pública de Ensino Estadual, documento que fundamenta a emissão do Termo de Cumprimento dos Objetivos.
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O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, determinou que o município devolva aos cofres do Estado o valor total repassado, corrigido monetariamente. E aplicou nove multas no valor total de R$ 1.244,07 ao ex-prefeito José Borba, em razão da falta de documentos na prestação de contas.
Cabe recurso da decisão no prazo de 15 dias a contar da data de publicação no Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço eletrônico www.tce.pr.gov.br.