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Contribuição obrigatória

Prefeitura no Paraná não recolheu recursos do Instituto Nacional de Seguro Social

Redação Bonde com TCE-PR
22 mai 2014 às 19:13

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de pareceres prévios recomendando a irregularidade das contas do ex-prefeito do Município de Altônia (Noroeste), Pedro Nunes da Mata, referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

Em 2011, o motivo foi a falta de contribuição do Município ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 317.361,23. Em 2012, foi verificado déficit no comparativo das obrigações financeiras frente às disponibilidades e falta de aporte para o Regime Próprio de Previdência Social. A decisão foi tomada na sessão do dia 29 de abril da Primeira Câmara.

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Os conselheiros aprovaram as duas decisões por unanimidade de votos, que foram embasadas nas instruções da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e nos pareceres do Ministério Público de Contas (MPC).

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No primeiro parecer, o órgão de controle impôs ao então prefeito multa no valor de R$ 725,48, pela irregularidade das contas anuais, sob sua responsabilidade. Na segunda decisão do TCE, também foi determinada a aplicação de multa de R$ 1.450,98.


O gestor já recorreu da primeira decisão da Segunda Câmara, por meio de Recurso de Revista, que será julgado pelo Pleno do Tribunal. Em relação à irregularidade das contas de 2012, também cabe recurso.

Os pareceres prévios do TCE serão encaminhados à Câmara de Altônia após o trânsito em julgado dos processos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do então chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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