O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu liminar determinando que a Prefeitura de Mariluz (Noroeste) suspenda imediatamente os pagamentos irregulares que vem fazendo à empresa G.A. Assessoria e Consultoria Ltda. Desde dezembro de 2014, a empresa recebe R$ 14,5 mil mensais por serviços jurídicos e tributários que deveriam ser executados por servidores municipais.
O prefeito de Mariluz, Paulo Armando da Silva Alves (gestão 2013-2016), recebeu prazo de 15 dias – contados a partir da intimação – para apresentar defesa ao Tribunal.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Na análise dos documentos anexados à prestação de contas de 2014, cujo processo está em trâmite no TCE, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) apontou seis irregularidades na contratação da empresa, vencedora do Pregão 22/2014. A principal delas é terceirização indevida de serviços que, conforme estabelece o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, deveriam ser executados por servidores públicos.
Ao insistir na contratação, o prefeito desrespeitou parecer técnico de sua própria assessoria jurídica, contrário à terceirização.
Alves também determinou a abertura do certame sem a aprovação da minuta de contrato pela assessoria jurídica e indicou para a função de pregoeiro um profissional que não era servidor municipal, mas funcionário de autarquia. Essas medidas contrariam, respectivamente, a Lei de Licitações (8.666/93) e a Lei 10.520/02.
Outra irregularidade foi a constatação de conluio, comprovado por troca de e-mails, entre duas empresas consultadas para a formação do preço máximo da contratação – alterado de R$ 203,3 mil para R$ 229,3 mil.
Além da suspensão do contrato, o TCE determinou a abertura de processo de Tomada de Contas Extraordinária. O objetivo é apurar a responsabilidade do prefeito nos pagamentos já realizados à empresa, diante das evidências de dano ao patrimônio público.
A Tomada de Contas também vai apurar o indício de que, além da remuneração mensal de R$ 14,5 mil, a administração de Mariluz pagou à empresa R$ 6 mil pela implantação do software de emissão da nota fiscal de serviços eletrônica. Em consulta ao site da Prefeitura, os técnicos do TCE verificaram, porém, que o serviço ainda não é oferecido pelo Município.