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Prefeitura sanciona Lei do Metrô Curitibano

Redação Bonde com PMC
29 ago 2012 às 08:40

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- divulgação PMC
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A lei do Metrô foi sancionada, nesta terça-feira (28), em Curitiba. A nova lei, número 14065/2012, havia sido aprovada na Câmara de Vereadores na segunda e regulamenta, na esfera municipal, a Medida Provisória 575/2012, do governo federal, que altera as regras gerais para a licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP).

A legislação, adequada ao que prevê a MP do governo federal, permite que a administração pública faça o aporte de recursos ao parceiro privado vencedor da licitação por etapa de obra entregue. Além disso, sobre os recursos públicos investidos no metrô não haverá incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do IR.

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"A lei do Metrô cumpre o que determina a Medida Provisória assinada pela Presidente Dilma. Com a medida, o governo federal amplia a disputa no processo licitatório. Isso abre o leque para a participação de mais empresas e gera mais empregos", afirmou a secretária municipal da Administração, Dinorah Nogara.


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