A prefeitura de Curitiba abaixou de 5% para 2% a alíquota do ISS para empresas do setor da construção civil. O decreto que regulamenta a Lei Complementar 66, de dezembro de 2007, que instituiu o regime simplificado do Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas da construção civil.
"O ISS Simplificado elimina boa parte da burocracia para as empresas de um setor importante da economia e grande empregador", disse o prefeito Beto Richa.
A medida também facilita a fiscalização por parte do Município de uma de suas principais fontes de receitas. "Esta lei beneficia principalmente as pequenas empresas, que têm maior dificuldade para fazer a contabilidade de custos, porque exige pessoal especializado", afirmou Richa.
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Com o novo regime, as prestadoras de serviço da construção não precisarão mais fazer um inventário periódico dos materiais aplicados em uma obra, necessário para calcular o valor a ser deduzido do preço total e o valor a ser recolhido a título de imposto. "É uma reivindicação muito antiga do setor. Tenho certeza de que essa medida tirará as pequenas empresas da construção civil da informalidade", disse o presidente do Sinduscon, Hamilton Pinheiro Franck.