Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Superior ao previsto

Presidente do Ipardes é multado por reajuste irregular de contrato em 2015

Redação Bonde com TCE-PR
24 mar 2017 às 16:46

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas aplicou multa ao presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), Júlio Takeshi Suzuki Júnior, por concessão de reajuste financeiro superior ao que estava previsto em contrato, em 2015. O TCE-PR emitiu, ainda, recomendação para que o gestor, que já recorreu da decisão, observe os prazos de envio de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) e o registro de documentos no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf).

As contas de 2015 do instituto foram julgadas regulares com ressalvas. Na rotina da fiscalização no Ipardes, a Terceira Inspetoria de Controle Externo observou déficit orçamentário naquele exercício e atraso no envio dos dados quadrimestrais ao SEI-CED. A 3ª ICE verificou, também, que foram realizados pagamentos sem o prévio registro de documentos de natureza contábil no Siaf. Após analisar a defesa apresentada pelo presidente, a 3ª ICE opinou pela regularização do primeiro item e a emissão de recomendação para a observação dos prazos nos demais.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Reajuste Financeiro

Leia mais:

Imagem de destaque
Luto

Morre o escritor Dalton Trevisan, o lendário vampiro de Curitiba, aos 99 anos

Imagem de destaque
7,84 milhões de litros por segundo

Chuvas quintuplicam vazão das Cataratas do Iguaçu nesta segunda

Imagem de destaque
Com apoio do Estado

Romaria Diocesana de Apucarana deve atrair mais de 20 mil pessoas no início de 2025

Imagem de destaque
Cinquenta anos de pena

Homem que entrou atirando em bar de Ibiporã é condenado por três mortes e duas tentativas de homicídio


Além dos apontamentos anteriores, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) acompanhou integralmente a análise da 3ª ICE, pela aplicação de multa a Júlio Takeshi Suzuki Júnior, por reajuste financeiro diferente do previsto em contrato, que era baseado no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Este reajuste gerou acréscimos nas parcelas e o pagamento indevido de valores. A porcentagem prevista no edital para o IPC era de 9,7%. Mas o reajuste foi efetuado no percentual de 13,67%.

Publicidade


O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu as orientações das unidades fiscalizadoras. Ele ressaltou que a multa deve ser aplicada, pois não se trata apenas do reajuste financeiro, mas da alteração da proposta enviada em licitação. A sanção corresponde a 40 vezes o valor da UPF-PR. Em março, a UPF-PR vale R$ 95,61. Se paga neste mês, a multa soma R$ 3.824,40. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).


Ressalvas


Nas contas de 2015 do Ipardes, o TCE-PR ainda analisou a devolução indevida de empenhos de despesas, no valor de R$ 39.774,15, contrariando os artigos 35, 89, 100 e 104 da Lei nº 4.320/1964. Além disso, houve a contabilização irregular de despesas de exercícios anteriores. Por distorcer os resultados contábeis e influenciar as operações realizadas no período, as unidades fiscalizadoras e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela ressalva dos itens.

Ao emitir seu voto, o conselheiro Bonilha seguiu as instruções e o parecer. Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, a proposta, na sessão de 16 de fevereiro. Em 20 de março, Júlio Takeshi Suzuki Júnior recorreu da decisão expressa no Acórdão nº 561/17 - Pleno, publicado na edição 1.543 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso de revisão do gestor será julgado pelo Pleno do Tribunal.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo