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Procon-PR notifica companhias aéreas sobre cancelamento de passagens

Redação Bonde com AEN
12 jan 2022 às 20:30
- Geraldo Bubniak/AEN
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O Procon-PR, vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, notificou nesta quarta-feira (12) as companhias aéreas Latam, Gol e Azul pelo cancelamento de passagens. O órgão de defesa do consumidor cobrou uma resposta das empresas sobre quais medidas estão tomando para atenuar o transtorno para os passageiros.


Entre a última quinta-feira (6) e essa semana quase mil voos foram cancelados por conta da pandemia de Covid-19 em todo o território nacional. As operações estão sendo afetadas pelo índice de contaminação dos funcionários.

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Com a perda de validade das normas que flexibilizaram as regras de remarcação de passagens aéreas em 31 de dezembro, as companhias têm, agora, sete dias para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento, segundo a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Desde março de 2020, em razão da pandemia, a remarcação de passagens estava isenta de cobrança.

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Para esclarecer dúvidas dos consumidores, a Agência Estadual de Notícias convidou a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano, para esclarecer algumas dúvidas dos consumidores.

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O Procon-PR vai notificar as companhias aéreas devido aos cancelamentos dos últimos dias?


O Procon-PR vai notificar as empresas aéreas que anunciaram o cancelamento de voos em razão de contaminação da tripulação. As empresas que serão notificadas são Latam, Azul e Gol. Elas deverão explicar o que estão fazendo para atender os usuários.

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Como o passageiro pode proceder diante do cancelamento da passagem? Nesse primeiro momento, é preciso recorrer a um advogado?


Não é preciso recorrer a um advogado. O consumidor deve entrar em contato com a empresa e, caso não tenha seu interesse atendido, pode fazer o registro de reclamação através da plataforma consumidor.gov.br.

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Quais são os direitos garantidos ao consumidor no caso de passagens aéreas promocionais canceladas pelas companhias?


O consumidor tem o direito à devolução integral do valor. A realocação em outro voo só pode acontecer se for do interesse dele.

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Quais são os prazos para que as empresas aéreas remarquem as passagens ou reembolsem os passageiros que tiveram seus voos cancelados?


Se houver o cancelamento o reembolso deve acontecer em até sete dias. Quem pagou com cartão de crédito deve ter estorno será na fatura. O reembolso não será mais feito com base na correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), como vigorou até 31 de dezembro de 2021.

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Caso o passageiro esteja positivado para Covid-19 ou com gripe, ele pode alterar o voo sem custo adicional? Quais são os direitos garantidos por lei?


Se o cancelamento partir do usuário, ele terá que se sujeitar às regras acordadas no momento da compra e multas contratuais.

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Para a pessoa que está voltando para casa e descobre que o voo foi cancelado pela companhia no aeroporto. Quem irá arcar com as despesas de hotel, alimentação e etc? Como essa pessoa pode proceder nessa situação?


A empresa aérea deverá providenciar ao consumidor alimentação, realocação em outro voo e hotel caso a companhia faça o cancelamento do voo do passageiro que está em trânsito.


Outras dúvidas podem ser consultadas diretamente com o Procon no site do órgão.

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