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Direitos do consumidor

Procon-PR orienta passageiros de companhias aéreas

AEN
07 fev 2019 às 18:24

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- Shutterstock
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O Procon-PR, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, orienta os passageiros de companhias áreas sobre seus direitos e o que fazer em caso irregularidades como atrasos e cancelamentos de voos.

Além dos transtornos como a perda de compromissos profissionais, de passeios e de tempo, os usuários relatam que as empresas não têm respeitado os direitos dos consumidores quanto à assistência material, de acordo com as normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

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"Os direitos dos passageiros vêm, há muito, sendo sistematicamente desrespeitados, já que as empresas, na maioria das vezes, sequer dão uma satisfação ao usuário", disse o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.

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A diretora do Procon-Pr, Claudia Silvano, explica as regras. Se o atraso for superior a uma hora, deve ser oferecida ao consumidor a possibilidade de comunicação por telefone e internet e, se passar de duas horas, a companhia tem que providenciar alimentação.


Ela destaca que se o voo atrasar mais de quatro horas, as empresas têm que arcar com acomodação ou hospedagem, incluindo os custos com transporte. Neste caso, o consumidor também tem o direito de ser reacomodado em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou receber os valores pagos pela passagem no prazo máximo de sete dias contados a partir da solicitação do consumidor. O mesmo vale para cancelamentos de voos.

O consumidor que tiver prejuízos pode reclamar através da plataforma consumidor.gov.br, serviço oferecido pelo Procon-PR, que permite ao cidadão registrar sua reclamação sem sair de casa.


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