Os deputados Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e Rasca Rodrigues (PV) protocolaram na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 400/2012, que determina normas para a coleta, armazenamento e destinação de embalagens plásticas de óleo lubrificante.
Segundo a ABNT, esses recipientes são considerados resíduos perigosos, que podem gerar graves danos para o meio ambiente e para a saúde humana, justificando-se, portanto, o seu descarte adequado.
A proposta é que as embalagens, depois de consumidas, sejam recolhidas e encaminhadas à reciclagem por meio de um processo de responsabilidade compartilhada, que envolveria fabricante, importador e distribuidor. Depois de usar o óleo, os distribuidores e revendedores, como postos de gasolina e oficinas mecânicas, deverão armazenar as embalagens vazias em um espaço destinado especialmente para isso. O responsável pela coleta é o fabricante, que deve recolher periodicamente as embalagens vazias e transportá-las até a indústria de reciclagem.
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O projeto cria ainda o "certificado de coleta", documento que comprova as quantidades de embalagens de óleos lubrificantes pós-consumo coletadas, e o "certificado de recebimento", que comprova a entrega das embalagens para o reciclador.
A primeira penalidade para quem não cumprir a lei é uma advertência por escrito notificando o infrator para sanar a irregularidade em no máximo 30 dias. Não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de 10 mil a 100 mil Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (Ufir-PR). Em caso de reincidência, a multa será em dobro.