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Justiça Federal

Queima da palha de cana-de-açúcar está ameaçada

Redação Bonde
20 nov 2007 às 13:40

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A Justiça Federal de Jacarezinho decidiu nesta terça-feira (20) que, a partir da próxima safra de cana-de-açúcar no norte pioneiro do Estado paranaense (em 2008), a queima da palha adotada para facilitar a colheita só será permitida após licença ambiental deferida pelo IBAMA (não mais pelo IAP) e depois de realizado estudo de impacto ambiental.

A Justiça Federal julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, acolhendo o argumento de que o Instituto Ambiental do Paraná não tem competência para deferir autorizações para a ''queima controlada'' nas plantações de cana-de-açúcar, já que só o IBAMA seria o responsável pelas licenças ambientais, sempre depois de procedimento próprio e de realizado estudo detalhado de impacto ambiental.

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Caso o IAP defira novas autorizações para queimadas ou renove as já expedidas, em relação à próxima safra (ano de 2008), contra ele incidirá multa de R$ 1 milhão por cada autorização nova deferida ou renovada. A sentença, da qual ainda cabe recurso pelas partes, pode ser visualizada na íntegra no site oficial da Justiça Federal - www.jfpr.gov.br - consultando-se o processo nº 200770130004129.


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