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Novo decreto

Ratinho Junior reduz período de restrição e libera eventos para até 500 pessoas no Paraná

AEN-PR
30 jul 2021 às 23:12

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- Rodrigo Felix Leal/AEN
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O avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 e a redução dos indicadores de mortes, casos e internações em decorrência do vírus permitiram que o Governo do Estado alterasse as medidas restritivas para enfrentamento à pandemia no Paraná. O novo decreto (8.178/2021), assinado pelo governador Ratinho Junior nesta sexta-feira (30), diminui em uma hora o período de restrição da circulação em espaços e vias públicas, que passa a ser das 24h às 5h – a exceção são as atividades e serviços essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.


Permite também a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção. A peça jurídica começa a vigorar a partir das 5h deste sábado (31) e tem validade até 15 de agosto. Após esse período, será feita uma avaliação do cenário pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para determinar novas orientações.

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Um conjunto de regras específicas prevê a realização de eventos, desde que com retorno de forma gradual e escalonada e com presença condicionada à apresentação de teste negativo ou a comprovação do esquema vacinal da Covid-19.

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Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas.

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Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.


Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

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PROIBIÇÕES – Permanece proibida, contudo, a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.


INDICADORES – Para balizar a decisão, o Governo do Estado levou em consideração os dados do boletim epidemiológico divulgado diariamente pela Sesa. A média móvel de mortes, por exemplo, teve uma redução de 39,6% em relação há 14 dias. No mesmo espaço de tempo, os casos reduziram em 45,4%.

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A taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para tratamento da Covid-19 está em 57%, a mais baixa em nove meses – o indicador não baixava de 60% desde 1º novembro de 2020. Já a de enfermarias é de 38%.


Em paralelo, há redução significativa no internamento de idosos em UTIs Covid desde fevereiro deste ano. A média de ocupação dos leitos no ano passado era de 63% de pessoas acima de 60 anos. Em fevereiro esta taxa baixou para 56%, em março para 51%, em abril para 50%, em maio para 33% e em junho para 27%.

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TRANSMISSÃO – Outro indicativo da melhora nos indicadores da pandemia é o número de reprodução eficaz, ou Rt, que mede o contágios causado por cada pessoa infectada e indica a velocidade de contaminação da Covid-19 em cada localidade. Nesta sexta-feira (30) o Paraná está com 0.81, o que significa que 100 pessoas contaminadas pelo vírus Sars-CoV-2, transmitem, em média, para 81 novas pessoas.


Os números são bem diferentes dos registrados no mês passado, quando o Paraná atingiu um Rt de 1.48 no dia 24.

VACINAÇÃO – Outro fator importante é que, atualmente, mais de 6 milhões de pessoas, 69% da população adulta do Paraná, já recebeu ao menos uma dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19.


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