A partir de segunda-feira (13) entra em vigor a portaria n.º 147/2007, que determina aos condutores habilitados antes de 21 de janeiro de 1998 a realização de prova teórica no Detran/PR para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta medida vale inclusive para os condutores que freqüentaram curso de primeiros socorros e direção defensiva nos Centros de Formação de Condutores (CFC).
A nova determinação é válida somente para os processos de renovação de CNH abertos a partir do dia 13 de agosto. Os processos anteriores a esta data continuarão a tramitar de acordo com o antigo procedimento, o qual previa a realização do curso de 15 horas/aula nos CFC sem a necessidade de realização da prova teórica de primeiros socorros e direção defensiva no Detran.
A prova não terá custo adicional, continuando o Detran a cobrar apenas as taxas referentes à renovação da CNH. O exame teórico continuará contendo 30 questões (22 de direção defensiva e 8 de primeiros socorros). Para aprovação é necessário que o candidato atinja no mínimo 70% de acertos (21 questões).
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De acordo com a assessoria de imprensa do Detran/PR, em relação a possível reprovação, o candidato poderá agendar uma nova prova, e diferente dos procedimentos realizados anteriormente, agora não há limite de reprovação. A única ressalva é que no caso de inapto no exame, o candidato somente poderá agendar novo exame depois de decorridos, no mínimo, 05 (cinco) dias da reprovação.