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Falsidade ideológica

Repassar ou assumir pontos na carteira de habilitação é crime, alerta Detran

Agência Estadual de Notícias
08 abr 2015 às 13:47

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- Detran-Pr
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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) divulgou uma orientação aos motoristas sobre a ilegalidade de comercializar ou assumir pontos de multas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), livrando o responsável.

A prática é crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal. O dono do veículo também pode ser prejudicado. "Repassar os pontos para outra pessoa que não foi a real infratora é contra a lei. E é ainda mais grave comercializar estes pontos", diz o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. "Trabalhamos para coibir a fraude e contamos com um sistema que faz o cruzamento de dados dos condutores e o monitoramento constante.".

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Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de até cinco anos e multa. Negociar a pontuação é um grande risco maior para quem compra, pois determinadas infrações levam a outras penalidades que podem gerar a cassação da CNH.

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Os casos são apurados pela Controladoria de Inspeção e Auditagem do Detran. As redes sociais também têm sido constantemente vigiadas pelo Departamento, que busca anúncios sobre compra e venda de pontos.

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RECICLAGEM - A comercialização e transferência de pontuação, em geral, tem como objetivo evitar a suspensão da CNH para o motorista que atinge a marca de 20 pontos em um período de 12 meses.


Quando ocorre a suspensão, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem de 30 horas e perde o direito de dirigir por, pelo menos, 30 dias. Se for constatado que conduziu qualquer veículo neste período a CNH será cassada e o tempo sem habilitação subirá para dois anos.

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Há, ainda, a suspensão "direta", que pode culminar na perda do direito de dirigir do infrator pelo período mínimo de 30 dias até 12 meses. Quando houver reincidência em um período de 12 meses, a CNH será cassada.


Caso o condutor não seja notificado no momento da infração, a notificação vai para o proprietário do veículo por correspondência enviada ao endereço cadastrado no Detran.


Após a notificação, o Departamento dá um prazo de 15 dias para a identificação do infrator. Se o prazo de defesa e recursos for ultrapassado, os pontos vão para o dono do veículo.

Quando a multa é assumida por terceiros, os pontos deixam de ir para a CNH do proprietário, assim, livrando o verdadeiro infrator de possível processo administrativo.


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