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Restituição

Reserva do Iguaçu atrasou repasse de contribuições à previdência municipal

Redação Bonde com assessoria de imprensa
11 jan 2017 às 17:51

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito de Reserva do Iguaçu na gestão 2013-2016, Emerson Júlio Ribeiro, restitua, ao cofre municipal, o valor dos juros e multas incidentes sobre o repasse das contribuições previdenciárias realizado com atraso ao Fundo de Previdência de Reserva do Iguaçu (Funpri), regime próprio de previdência social (RPPS) deste município localizado no Sudoeste do Paraná.

Em representação enviada ao TCE-PR, o Ministério da Previdência Social apontou a ocorrência de atraso no pagamento de R$ 139.601,11 ao RPPS municipal. Os repasses eram referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2014. Além da restituição, o responsável deverá se responsabilizar pelos valores de eventuais débitos advindos do período transcorrido até a efetiva realização do pagamento.

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A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência parcial da representação, pois o antecessor de Ribeiro no cargo de prefeito, Sebastião Almir Caldas de Campos (gestão 2009-2012), foi citado no processo, embora não tivesse responsabilidade pelo atraso dos pagamentos.

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O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, opinou pela restituição aos cofres municipais dos juros e encargos moratórios, cujo objetivo foi manter o equilíbrio atuarial do sistema. Além disso, o relator ressaltou que o atraso ofende o disposto no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.717/1998, de cumprimento obrigatório pela administração municipal.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR, na sessão de 1º de dezembro. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 14 de dezembro, com a publicação do Acórdão 5927/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


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